Reduzir a
idade penal não é solução
Por Osvaldo Russo (*)
A década de 60, com as conseqüências do pós-guerra,
foi mundialmente marcada pelo surgimento de inúmeros movimentos
sociais em defesa dos direitos da criança e do adolescente. Para
o Direito, esse processo resultou na necessidade de repensar a forma
de compreender a adolescência.
A Psicologia passou a destinar atenção
maior à fase da adolescência, transformando-a em alvo de
pesquisas e reflexões teóricas. Dessa forma, impulsionados
pela nova visão trazida pela Psicologia e pelo Direito, juristas,
políticos e educadores passaram a compreender a criança
e o adolescente como sujeitos em formação merecedores
de práticas educativas diferenciadas.
No Brasil, porém, esse caminho
foi lento, tendo seu início em 1979 com a criação
do Código de Menores. Somente em 1989 a Convenção
Internacional dos Direitos da Criança das Organizações
das Nações Unidas marcou definitivamente a transformação
das políticas públicas voltadas a essa população,
culminando assim na criação, em 13 de julho de 1990, do
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que adotou a chamada
Doutrina da Proteção Integral, cujo pressuposto básico
afirma que crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas
em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção
integral.
A violência dos dias atuais não
tem raízes na afirmação dos direitos das crianças
e dos adolescentes consagrados na Constituição e no ECA,
mas a causas relacionadas à cultura da violência arraigada
na sociedade brasileira, onde prevalecem as desigualdades, a discriminação
e a injustiça. É preciso, pois, resgatar os valores humanos,
a dignidade das pessoas, o respeito, a ética e o cuidado com
a coisa pública.
A pobreza, mas não só
ela, também é uma das causas da desagregação
familiar, da vulnerabilidade e do risco social, especialmente para crianças
e adolescentes, facilitando a sua cooptação e ingresso
no mundo do crime.
Em vez de a sociedade colocar os jovens
mais cedo nas cadeias e deixá-los mais tempo nelas, dever-se-ia
investir na prevenção qualificando as políticas
públicas, principalmente o sistema educacional, de modo que as
crianças entrem cada vez mais cedo na escola e saiam cada vez
mais tarde dela.
A prevenção passa, igualmente,
pela oferta de serviços sócio-assistenciais que possam
garantir atenção integral às famílias que
necessitam de assistência social. Passa pelo crescimento econômico
com distribuição de renda, gerando os empregos necessários
que incorporem os jovens ao mercado de trabalho, principalmente nas
periferias das grandes cidades, mas passa também pela oferta
de alternativas culturais e esportivas atraentes à juventude.
Adolescentes entre 16 e 18 anos, pobres,
negros ou pardos e fora da escola formam o perfil da população
encarcerada nos estabelecimentos de internação juvenil,
que deveriam ter caráter educativo. Em vez de reduzir indevidamente
a idade penal, é preciso adotar métodos mais eficazes
de ressocialização para além da internação,
efetivando o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo),
aprovado pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente (Conanda).
Em verdade, se o Congresso Nacional
aprovar a redução da maioridade penal, estar-se-á
mais que ferindo cláusula pétrea constitucional, e sim
favorecendo à desproteção da infância e a
adolescência no Brasil. É preciso, pois, mobilizar a sociedade
e o poder público para que todos cumpram o disposto na Constituição
Brasileira (art.227) que considera "dever da família, da
sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão".
Osvaldo
Russo ex-chefe de gabinete do Ministério da Educação
e ex-secretário nacional de Assistência Social.