Direitos
e deveres das crianças e adolescentes
Antonio Carlos Gomes da Costa é pedagogo e participou da comissão
de redação do Estatuto da Criança e do Adolescente
Uma das maiores inverdades que correm por ai sobre o ECA é que
ele trata apenas dos direitos das crianças, deixando de lado
seus deveres. Nada mais falso. O Estatuto é uma lei que traz
em si mesma as regras para sua interpretação. Trata-se
do artigo 6º:
“Na interpretação desta lei levar-se-ão
em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do
bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição
peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”
Este artigo é a lente através da qual
todos os demais artigos deverão ser interpretados. E ele fala
claramente em “direitos e deveres individuais e coletivos”,
além de enfatizar as exigências do bem comum e os fins
sociais da legislação. O que singulariza o ECA é
a menção à criança e ao adolescente como
pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. O que
significa isso? O que nos quis dizer o legislador ao introduzir este
critério de interpretação?
Do ponto de vista jurídico, isto significa que
os direitos se aplicam a crianças, adolescentes e adultos de
forma diferenciada. Vejamos, por exemplo, o direito ao trabalho: as
crianças não podem e não devem trabalhar. Os adolescentes
devem estudar e podem trabalhar dentro dos limites estabelecidos em
lei, os adultos devem trabalhar e podem estudar, conforme nos ensina
o jurista Oris de Oliveira, eminente autoridade nesse tema e membro
do grupo de redação do ECA.
Por sua vez, Emílio Garcia Mendez, jurista argentino,
aplica o mesmo critério – pessoa em condição
peculiar de desenvolvimento – na análise da questão
do ato infracional. Para ele, a criança é irresponsável
e inimputável penalmente. O adolescente é responsável,
mas não é imputável penalmente. Quando o autor
da quebra da lei penal for um adulto, ele deverá ser responsabilizado
e imputado penalmente.
Esta é, portanto, uma lei que, além de
rigorosa quanto aos direitos e deveres é também extremamente
criteriosa na sua aplicação, pois eles estão transversalizados
ao longo de todo o seu conteúdo. A afirmação de
que o ECA enfatiza unilateralmente os direitos é inteiramente
despida de fundamento, seja na letra, seja no espírito da lei.
"Uma vez instalado corretamente na consciência
social, o ECA ampliará em muito seu poder transformador sobre
a realidade"
De onde veio, então, essa afirmação equivocada?
Policiais, juízes, promotores, educadores acostumados ao não-direito
da doutrina da situação irregular acabaram formando um
juízo distorcido acerca da condição da criança
e do adolescente como sujeitos de direitos exigíveis com base
na lei.
O caminho para superar essa situação não
é o confronto entre pessoas e instituição, ao contrário,
é necessário capacitar cada vez mais as pessoas para compreenderem,
aceitarem e praticarem o novo direito. Temos certeza de que, uma vez
instalado corretamente na consciência social, o ECA ampliará
em muito seu poder transformador sobre a realidade.
O que isso implica em termos de política pública?
Implica na necessidade de desenvolver capacidades novas em todos os
segmentos sociais responsáveis pela aplicação das
medidas protetivas e socioeducativas. Essa capacitação
deve ter três dimensões: uma dimensão legalista,
uma dimensão técnica e uma dimensão ético-política.
Não dá para tirar de forma plena o Estatuto do papel sem
enfatizarmos essas três dimensões.
Por que a formação legalista? Porque em
sua natureza essencial o ECA é a lei que cria condições
de exigibilidade para os direitos da criança e do adolescente
que estão na Constituição da República,
nas normas internacionais ratificadas pelo Brasil e em nossa legislação
interna.
E, em termos de competência técnica? A
competência técnica é uma forma de compromisso político.
Não adianta conhecer o Estatuto, ser um ardoroso defensor no
debate das suas idéias e, na hora de atuar - junto às
crianças, adolescentes e jovens - não ter o saber-fazer
técnico requerido pela função.
Finalmente, quando
se trata de compromisso ético e vontade política, não
podemos transigir. O novo direito da infância e da juventude é
uma causa. Trata-se de algo pelo qual vale a pena trabalhar e lutar.
Por isso, ele merece de cada um de nós o que tivermos de melhor
como pessoas, cidadãos e profissionais.
Fonte: Site Risolidaria