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JUVENTUDE, VIOLÊNCIA E MAIORIDADE PENAL
Mário Felizardo*

Vivemos momentos cruciais em relação aos direitos da infância e da juventude.
A partir do brutal crime que vitimou uma criança no Rio de Janeiro, Juventude e Violência passou a ser tema de intensos debates na Sociedade. Se por um lado, há perigo quanto ao retrocesso na conquista de direitos e – de forma especial – no processo civilizatório de nossa sociedade -, fruto de opiniões desqualificadas e que se afastam da realidade e, por vezes, escondem interesses adversos ao centro da questão, como o da exploração comercial de presídios e do sistema socioeducativo. Por outro, é uma grande oportunidade para agregar-se valor ao debate, através do esclarecimento técnico.

Vivemos um momento de Caos Social, no que tange violência e Juventude?
A violência fazendo de nossos jovens vítimas e algozes já vem de décadas, fruto de inúmeros fatores. Porém o latrocínio de um inocente menino, branco e de classe média, no qual os editores dos grandes meios de comunicação viram espelhados a imagem de seus filhos, deu ao Brasil a sensação da chegada ao fundo do poço. Mas, um olhar com o devido distanciamento, não aponta que haja neste início de ano nenhuma catástrofe, nem mesmo uma tendência para isso.

Qual a realidade do Rio Grande do Sul?
O Brasil, por sua grande extensão, difere-se em cada região. O Estado do Rio Grande do Sul, que é modelo quanto ao atendimento aos jovens infratores - aponta recuo no número de internações nos dois últimos anos . No último ano houve recuo, em média, de 5%. São Leopoldo, comarca em que exerço minha atividade profissional, chegou a representar 47% dos jovens intrenos do ICS – casa que recebia jovens de Porto Alegre, Grande Porto Alegre e Vale dos Sinos. Hoje representa 25% do CASE – casa que recebe jovens do Vale dos Sinos e região, um universo muito menor. Conseqüência de políticas públicas que atravessaram duas gestões de governo estadual, criação de PPJ’s (políticas públicas para a juventude em nível federal, e investimentos nas medidas socioeducativas de semi-liberdade e em meio aberto

E essa sensação de impunidade dos jovens infratores e da falência do sistema?
A partir da Lei 8069, O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, passamos de uma legislação que tratava especialmente do jovem irregular e passamos para um modelo de proteção integral. Fruto de uma má interpretação deste princípio, responsabilidade, em parte, dos próprios operadores da infância e da juventude que ansiavam por avanços na área, confundiu-se proteção integral de INDIVíDUOS – as crianças e os adolescentes – com proteção integral de DIREITOS. Daí a cristalização do ECA como uma lei paternalista, não punitiva, complacente em relação às leis de outros países.

E a solução?
Ainda que necessários ajustamentos na lei, há que reconhecer que o Brasil possui um DIREITO PENAL JUVENIL, implícito no ECA, sendo imprescindível a quebra de paradigmas enraizados na opinião pública que, tanto levam o jovem para o crime – na certeza de que “não dá nada” – como dá a população a sensação de insegurança. Vamos a eles.

1. No Brasil, menores não são responsabilizados pelos seus atos! Crianças efetivamente não estão sob o poder coercitivo do Estado. A responsabilidade penal, na prática, começa aos doze anos, quando poderão ser “forçados” pelo Estado a cumprir determinação da justiça. Dizer dos jovens, inimputáveis, trata-se de uma correção no uso do termo jurídico, pois a eles não é atribuída a responsabilidade dos crimes. A eles são atribuídos ATOS INFRACIONAIS. Assim como não se pode dizer que menores são RÉUS em processos e sim REPRSENTADOS, pois contra eles há uma representação do Ministério Público.
2. Jovens no Brasil não podem presos! O termo utilizado é APREENSÃO. Na prática não há nenhuma diferença.
3. Para os menores “não dá nada”! Dá. E dá bem mais rápido. O processo de Apuração de ato infracional é extremamente célere.
4. Não há punição para os jovens! Aqui o ponto mais importante. A medida socioeducativa não é um bem para o jovem, - ainda que o resultado deva o ser – e tem caráter de PUNIÇÃO. O jovem é OBRIGADO, assim como os adultos a cumpri-lá. Portanto o jovem é PUNIDO por suas condutas anti-sociais, para pagar sua DÍVIDA com a sociedade.
5. Menores ficam pouco tempo presos! “Meia-verdade”. Em comparação aos adultos, em razão da possibilidade da progressão de regime destes, a diferença no tempo recluso acaba não sendo tão significativa. Porém, pela necessidade da proporcionalidade da pena com o crime, efetivamente o aumento do prazo máximo de internação de 3 anos tem consenso no meio.
6. É um absurdo dizer que o jovem não tem discernimento quanto ao cometimento de um crime. Realmente é. Segundo Piaget Entre dez e doze anos é quando o jovem passa a respeitar as regras por elas próprias e por seus valores e respeito ao outro, em detrimento ao simples controle social. Um tratamento diferenciado ao jovem não tem como motivo ele “não saber que é errado cometer um crime” e sim por suas condições bio-psico-sociais que são absolutamente diversas de um adulto. Trata-se de tratar de forma diferente, indivíduos diferentes, isso é a base da IGUALDADE.
7. Em outros países é diferente! Dados da ONU demonstram que são minoria os países que consideram penalmente adultos os menores de 18 anos. Sabe-se que de um total de 57 legislações estrangeiras analisadas, apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para definição legal de adulto. Sendo que somente 2 países, Estados Unidos e Inglaterra, são considerados desenvolvidos.
8. O endurecimento da punição diminui a violência! A lei dos crimes hediondos que vigorou por quinze anos até ser considerada inconstitucional, representou um grande endurecimento das penas e não houve nenhum sinal de recuo na violência.
9. Redução da maioridade penal vai diminuir a violência! pouco provável. Deverá, sim, aumentar a violência, pois submeteremos um maior número de pessoas a um sistema que não funciona.


*Oficial do Juizado da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do RS
mariofelizardo@terra.com.br