JUVENTUDE,
VIOLÊNCIA E MAIORIDADE PENAL
Mário Felizardo*
Vivemos
momentos cruciais em relação aos direitos da infância
e da juventude.
A partir do brutal crime que vitimou uma criança no Rio de Janeiro,
Juventude e Violência passou a ser tema de intensos debates na
Sociedade. Se por um lado, há perigo quanto ao retrocesso na
conquista de direitos e – de forma especial – no processo
civilizatório de nossa sociedade -, fruto de opiniões
desqualificadas e que se afastam da realidade e, por vezes, escondem
interesses adversos ao centro da questão, como o da exploração
comercial de presídios e do sistema socioeducativo. Por outro,
é uma grande oportunidade para agregar-se valor ao debate, através
do esclarecimento técnico.
Vivemos
um momento de Caos Social, no que tange violência e Juventude?
A violência fazendo de nossos jovens vítimas e algozes
já vem de décadas, fruto de inúmeros fatores. Porém
o latrocínio de um inocente menino, branco e de classe média,
no qual os editores dos grandes meios de comunicação viram
espelhados a imagem de seus filhos, deu ao Brasil a sensação
da chegada ao fundo do poço. Mas, um olhar com o devido distanciamento,
não aponta que haja neste início de ano nenhuma catástrofe,
nem mesmo uma tendência para isso.
Qual a realidade
do Rio Grande do Sul?
O Brasil, por sua grande extensão, difere-se em cada região.
O Estado do Rio Grande do Sul, que é modelo quanto ao atendimento
aos jovens infratores - aponta recuo no número de internações
nos dois últimos anos . No último ano houve recuo, em
média, de 5%. São Leopoldo, comarca em que exerço
minha atividade profissional, chegou a representar 47% dos jovens intrenos
do ICS – casa que recebia jovens de Porto Alegre, Grande Porto
Alegre e Vale dos Sinos. Hoje representa 25% do CASE – casa que
recebe jovens do Vale dos Sinos e região, um universo muito menor.
Conseqüência de políticas públicas que atravessaram
duas gestões de governo estadual, criação de PPJ’s
(políticas públicas para a juventude em nível federal,
e investimentos nas medidas socioeducativas de semi-liberdade e em meio
aberto
E essa sensação
de impunidade dos jovens infratores e da falência do sistema?
A partir da Lei 8069, O Estatuto da Criança e do Adolescente,
de 1990, passamos de uma legislação que tratava especialmente
do jovem irregular e passamos para um modelo de proteção
integral. Fruto de uma má interpretação deste princípio,
responsabilidade, em parte, dos próprios operadores da infância
e da juventude que ansiavam por avanços na área, confundiu-se
proteção integral de INDIVíDUOS – as crianças
e os adolescentes – com proteção integral de DIREITOS.
Daí a cristalização do ECA como uma lei paternalista,
não punitiva, complacente em relação às
leis de outros países.
E a solução?
Ainda que necessários ajustamentos na lei, há que reconhecer
que o Brasil possui um DIREITO PENAL JUVENIL, implícito no ECA,
sendo imprescindível a quebra de paradigmas enraizados na opinião
pública que, tanto levam o jovem para o crime – na certeza
de que “não dá nada” – como dá
a população a sensação de insegurança.
Vamos a eles.
1. No Brasil,
menores não são responsabilizados pelos seus atos!
Crianças efetivamente não estão sob o poder coercitivo
do Estado. A responsabilidade penal, na prática, começa
aos doze anos, quando poderão ser “forçados”
pelo Estado a cumprir determinação da justiça.
Dizer dos jovens, inimputáveis, trata-se de uma correção
no uso do termo jurídico, pois a eles não é atribuída
a responsabilidade dos crimes. A eles são atribuídos ATOS
INFRACIONAIS. Assim como não se pode dizer que menores são
RÉUS em processos e sim REPRSENTADOS, pois contra eles há
uma representação do Ministério Público.
2. Jovens no Brasil não podem presos! O termo
utilizado é APREENSÃO. Na prática não há
nenhuma diferença.
3. Para os menores “não dá nada”!
Dá. E dá bem mais rápido. O processo de Apuração
de ato infracional é extremamente célere.
4. Não há punição para os jovens!
Aqui o ponto mais importante. A medida socioeducativa não é
um bem para o jovem, - ainda que o resultado deva o ser – e tem
caráter de PUNIÇÃO. O jovem é OBRIGADO,
assim como os adultos a cumpri-lá. Portanto o jovem é
PUNIDO por suas condutas anti-sociais, para pagar sua DÍVIDA
com a sociedade.
5. Menores ficam pouco tempo presos! “Meia-verdade”.
Em comparação aos adultos, em razão da possibilidade
da progressão de regime destes, a diferença no tempo recluso
acaba não sendo tão significativa. Porém, pela
necessidade da proporcionalidade da pena com o crime, efetivamente o
aumento do prazo máximo de internação de 3 anos
tem consenso no meio.
6. É um absurdo dizer que o jovem não tem discernimento
quanto ao cometimento de um crime. Realmente é. Segundo
Piaget Entre dez e doze anos é quando o jovem passa a respeitar
as regras por elas próprias e por seus valores e respeito ao
outro, em detrimento ao simples controle social. Um tratamento diferenciado
ao jovem não tem como motivo ele “não saber que
é errado cometer um crime” e sim por suas condições
bio-psico-sociais que são absolutamente diversas de um adulto.
Trata-se de tratar de forma diferente, indivíduos diferentes,
isso é a base da IGUALDADE.
7. Em outros países é diferente! Dados
da ONU demonstram que são minoria os países que consideram
penalmente adultos os menores de 18 anos. Sabe-se que de um total de
57 legislações estrangeiras analisadas, apenas 17% adotam
idade menor do que 18 anos como critério para definição
legal de adulto. Sendo que somente 2 países, Estados Unidos e
Inglaterra, são considerados desenvolvidos.
8. O endurecimento da punição diminui a violência!
A lei dos crimes hediondos que vigorou por quinze anos até ser
considerada inconstitucional, representou um grande endurecimento das
penas e não houve nenhum sinal de recuo na violência.
9. Redução da maioridade penal vai diminuir a
violência! pouco provável. Deverá, sim,
aumentar a violência, pois submeteremos um maior número
de pessoas a um sistema que não funciona.
*Oficial do Juizado da Infância e da Juventude do Poder Judiciário
do RS
mariofelizardo@terra.com.br